Versão 1.0 · Fevereiro de 2026 CNPJ 55.227.418/0001-28 Rio de Janeiro, RJ
O presente Código de Ética e Conduta do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas estabelece os parâmetros fundamentais para a atuação de todos os seus proprietários, funcionários, prestadores de serviços e parceiros. Este documento é o alicerce da nossa identidade institucional, unindo o rigor científico à sensibilidade humana, e norteia nosso compromisso inegociável com a qualidade técnica, a transparência e o respeito à dignidade de cada pessoa que acolhemos.
Nosso propósito é iluminar caminhos por meio da neuropsicologia e áreas correlatas, compreendendo cada história em sua singularidade e atuando com a responsabilidade de que nosso trabalho impacta diretamente pacientes, famílias, educadores e a sociedade em geral.
Art. 1º
Compromisso com a Dignidade Humana
O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas baseia sua atuação no respeito absoluto à dignidade, à autonomia e à história singular de cada indivíduo. Acolhemos cada paciente em sua integralidade, transcendendo diagnósticos para enxergar o potencial de transformação de cada ser humano.
Art. 2º
Excelência Técnica e Rigor Científico
A prática profissional no Centro Neuropsicológico Gisele Viegas é indissociável do conhecimento científico atualizado. Pautamo-nos pela eficiência, eficácia e efetividade, fundamentando nossas condutas em evidências científicas, modelos cognitivos robustos e referenciais teóricos contemporâneos.
Art. 3º
Escuta Humanizada e Individualizada
Reconhecemos que cada processo é único. O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas prioriza uma escuta clínica atenta, garantindo que o cuidado seja personalizado e sensível às necessidades específicas de cada contexto familiar e social.
Art. 4º
Responsabilidade Social e Ética Profissional
Atuamos em estrita conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e demais regulamentações dos Conselhos Regionais e Federais. Alinhamos nossa conduta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, inspirados nos mais altos padrões de ética do serviço público.
Art. 5º – Abrangência de Atuação. O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas oferece uma gama integrada de serviços especializados, cada um regido por protocolos éticos e técnicos específicos:
Art. 9º
Colaboração e Respeito Mútuo. As relações internas no Centro Neuropsicológico Gisele Viegas devem ser pautadas pela cordialidade, ética e cooperação. É vedada qualquer forma de discriminação, assédio ou conduta que fira a dignidade do colega de trabalho.
Art. 10º
Autonomia e Responsabilidade Técnica. Prestadores de serviços e parceiros mantêm sua autonomia técnica, mas devem alinhar suas práticas aos valores e padrões de qualidade estabelecidos pelo Centro Neuropsicológico Gisele Viegas, sob supervisão da Responsável Técnica.
Art. 11º
Atualização Permanente. Todos os profissionais vinculados ao Centro Neuropsicológico Gisele Viegas têm o dever de manter-se em constante aperfeiçoamento técnico, garantindo a aplicação das melhores práticas disponíveis na ciência.
Art. 12º
Interlocução Institucional. O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas reconhece a escola como parceira fundamental no desenvolvimento do paciente. A comunicação com instituições de ensino será pautada pela ética, visando a construção de estratégias pedagógicas inclusivas e eficazes.
Art. 13º
Compromisso com a Verdade e Divulgação Científica. Toda comunicação externa, seja em redes sociais ou meios de comunicação, deve ser precisa, honesta e baseada em evidências, evitando sensacionalismos ou promessas de resultados infalíveis.
Art. 14º
Princípios Gerais. A aceitação de presentes ou brindes por parte dos profissionais do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas deve ser pautada pela ética, transparência e pela manutenção da integridade do vínculo terapêutico, evitando qualquer forma de conflito de interesses ou exploração do paciente.
Art. 15º
Uso de Imagem e Dados. O uso de imagens ou dados para fins científicos ou educacionais somente ocorrerá mediante autorização expressa e específica, respeitando sempre o anonimato e a privacidade do paciente.
Art. 16º
Gestão de Conflitos e Casos Omissos. Eventuais dilemas éticos ou situações não previstas neste Código serão resolvidos pela Direção do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas, fundamentando-se na legislação vigente e nos princípios de boa-fé e integridade.
Art. 17º
Vigência. Este Código entra em vigor na data de sua publicação e deve ser de conhecimento obrigatório para todos que integram ou contratam os serviços do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026
Gisele Viegas Dias
Responsável Técnica · Diretora Centro Neuropsicológico Gisele Viegas
CRP 05/32642
Seg à Sex 9h às 19h
Sáb 9h as 11h
Av. das Américas, 1155, sala 911
Barra da Tijuca · RJ