Código de Ética e Conduta

Versão 1.0 · Fevereiro de 2026      CNPJ 55.227.418/0001-28       Rio de Janeiro, RJ

PREÂMBULO

O presente Código de Ética e Conduta do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas estabelece os parâmetros fundamentais para a atuação de todos os seus proprietários, funcionários, prestadores de serviços e parceiros. Este documento é o alicerce da nossa identidade institucional, unindo o rigor científico à sensibilidade humana, e norteia nosso compromisso inegociável com a qualidade técnica, a transparência e o respeito à dignidade de cada pessoa que acolhemos.

Nosso propósito é iluminar caminhos por meio da neuropsicologia e áreas correlatas, compreendendo cada história em sua singularidade e atuando com a responsabilidade de que nosso trabalho impacta diretamente pacientes, famílias, educadores e a sociedade em geral.

CAP. I         DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º

Compromisso com a Dignidade Humana

O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas baseia sua atuação no respeito absoluto à dignidade, à autonomia e à história singular de cada indivíduo. Acolhemos cada paciente em sua integralidade, transcendendo diagnósticos para enxergar o potencial de transformação de cada ser humano.

Art. 2º

Excelência Técnica e Rigor Científico

A prática profissional no Centro Neuropsicológico Gisele Viegas é indissociável do conhecimento científico atualizado. Pautamo-nos pela eficiência, eficácia e efetividade, fundamentando nossas condutas em evidências científicas, modelos cognitivos robustos e referenciais teóricos contemporâneos.

Art. 3º

Escuta Humanizada e Individualizada

Reconhecemos que cada processo é único. O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas prioriza uma escuta clínica atenta, garantindo que o cuidado seja personalizado e sensível às necessidades específicas de cada contexto familiar e social.

Art. 4º

Responsabilidade Social e Ética Profissional

Atuamos em estrita conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e demais regulamentações dos Conselhos Regionais e Federais. Alinhamos nossa conduta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, inspirados nos mais altos padrões de ética do serviço público.

CAP. II        DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Art. 5º – Abrangência de Atuação. O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas oferece uma gama integrada de serviços especializados, cada um regido por protocolos éticos e técnicos específicos:

  1. Avaliação Neuropsicológica: Investigação clínica das relações entre cérebro e comportamento, mapeando funções cognitivas, emocionais e comportamentais para fundamentar diagnósticos e intervenções.

  2. Atendimento Neuropsicopedagógico: Intervenções baseadas na neurociência e pedagogia para superação de dificuldades de aprendizagem e distúrbios do desenvolvimento (TDAH, Dislexia, TEA, entre outros).

  3. Tratamento Cognitivo por Neurofeedback: Técnica de neuromodulação não invasiva (EEG Biofeedback) para autorregulação das ondas cerebrais e otimização do funcionamento cerebral.

  4. Serviços de Psicoterapia: Atendimento clínico especializado, com ênfase na Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), visando o bem-estar emocional e a saúde mental. 
CAP. IV    DAS RELAÇÕES COM FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Art. 9º

Colaboração e Respeito Mútuo. As relações internas no Centro Neuropsicológico Gisele Viegas devem ser pautadas pela cordialidade, ética e cooperação. É vedada qualquer forma de discriminação, assédio ou conduta que fira a dignidade do colega de trabalho.

Art. 10º

Autonomia e Responsabilidade Técnica. Prestadores de serviços e parceiros mantêm sua autonomia técnica, mas devem alinhar suas práticas aos valores e padrões de qualidade estabelecidos pelo Centro Neuropsicológico Gisele Viegas, sob supervisão da Responsável Técnica.

Art. 11º 

Atualização Permanente. Todos os profissionais vinculados ao Centro Neuropsicológico Gisele Viegas têm o dever de manter-se em constante aperfeiçoamento técnico, garantindo a aplicação das melhores práticas disponíveis na ciência.

CAP. V    DA RELAÇÃO COM ESCOLAS E SOCIEDADE

Art. 12º

Interlocução Institucional. O Centro Neuropsicológico Gisele Viegas reconhece a escola como parceira fundamental no desenvolvimento do paciente. A comunicação com instituições de ensino será pautada pela ética, visando a construção de estratégias pedagógicas inclusivas e eficazes.

Art. 13º

Compromisso com a Verdade e Divulgação Científica. Toda comunicação externa, seja em redes sociais ou meios de comunicação, deve ser precisa, honesta e baseada em evidências, evitando sensacionalismos ou promessas de resultados infalíveis.

CAP. VI   DOS PRESENTES E BRINDES

Art. 14º

Princípios Gerais. A aceitação de presentes ou brindes por parte dos profissionais do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas deve ser pautada pela ética, transparência e pela manutenção da integridade do vínculo terapêutico, evitando qualquer forma de conflito de interesses ou exploração do paciente.

  • § 1º – Presentes de Baixo Valor Simbólico. Presentes de baixo valor financeiro, de caráter simbólico ou de gratidão (ex: desenhos, cartões, pequenas lembranças) podem ser aceitos, especialmente se a recusa puder causar sofrimento ou constrangimento ao paciente. Nesses casos, o profissional deve avaliar o contexto, a intenção do paciente e o momento do tratamento. 

  • § 2º – Vedação de Presentes de Alto Valor. É estritamente vedado o recebimento de presentes de alto valor financeiro ou material significativo, pois estes podem comprometer a relação profissional, gerar sentimentos de obrigação ou configurar troca de favores. Tais presentes devem ser recusados educadamente, e a situação, se pertinente, discutida em sessão.

  • § 3º – Proibição de Vantagens Financeiras. Em nenhuma circunstância o profissional do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas deverá aceitar dinheiro, empréstimos ou quaisquer outras vantagens financeiras que excedam os honorários previamente acordados pelos serviços prestados.

  • § 4º – Conflito de Interesses. Presentes não poderão ser aceitos se houver qualquer indício de que o paciente possui interesses diretos em decisões profissionais (ex: laudos para fins previdenciários, perícias) ou se a aceitação puder gerar um conflito de interesses ou uma dupla relação que prejudique a objetividade clínica.

  • § 5º – Registro e Transparência. Recomenda-se que o recebimento de presentes simbólicos seja documentado em prontuário, com a justificativa para sua aceitação, garantindo a transparência do processo técnico-científico.

  • § 6º – Doação de Presentes de Valor. Em situações excepcionais onde um presente de valor é oferecido por obrigação ou insistência, e sua recusa imediata se mostre inviável ou prejudicial ao vínculo, a orientação ética é que o item seja doado a entidades filantrópicas, com o devido registro.
CAP. VII      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CANAIS DE CONDUTA

Art. 15º

Uso de Imagem e Dados. O uso de imagens ou dados para fins científicos ou educacionais somente ocorrerá mediante autorização expressa e específica, respeitando sempre o anonimato e a privacidade do paciente.

Art. 16º

Gestão de Conflitos e Casos Omissos. Eventuais dilemas éticos ou situações não previstas neste Código serão resolvidos pela Direção do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas, fundamentando-se na legislação vigente e nos princípios de boa-fé e integridade.

Art. 17º 

Vigência. Este Código entra em vigor na data de sua publicação e deve ser de conhecimento obrigatório para todos que integram ou contratam os serviços do Centro Neuropsicológico Gisele Viegas.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026

Gisele Viegas Dias

Responsável Técnica · Diretora Centro Neuropsicológico Gisele Viegas

CRP 05/32642